Termos e condições - Intercâmbio

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE INTERCÂMBIO NO EXTERIOR

Pelo presente instrumento particular,

De um lado, FLUENCYPASS ID EDTECH LTDA, sociedade limitada com sede na Cidade de São Bernardo Do Campo, Estado de São Paulo, Rua Silva Jardim, 187, sala 41, Bairro Centro, CEP 09715-090, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 16.668.743/0001-74, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “Contratada”, de outro lado, o(a) CONTRATANTE, indicado e qualificado no momento de contratação on-line via Plataforma, nas etapas “Curso e Acomodação”, “Depósito”, “Matrícula” e “Confirmação” (“Procedimento de Contratação”), doravante denominado(a) simplesmente “Contratante” ou “Intercambista” e, em conjunto com a Contratada, denominadas “Partes”, têm entre si acertado o Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Intercâmbio no Exterior (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES:

  • 1. A Contratada é empresa que conecta estudantes e escolas no exterior, através de sua plataforma (https://www.fluencypass.com/) (“Plataforma”), e que conta com assessoria especializada para a intermediação, escolha e planejamento de programas de intercâmbio (“Serviço”).
  • 2. Para fins do presente Contrato, “Programa” significa todo e qualquer programa de intercâmbio oferecido pela Contratada e selecionado pelo(a) Contratante.
  • 3. O(A) Contratante tem interesse em participar do Programa e, para tanto, deseja contratar os Serviços prestados pela Contratada.
  • 4. Para fins do presente Contrato, Procedimento de Contratação designa a confirmação eletrônica de adesão on-line a este Contrato, que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O Procedimento de Contratação, aderido eletronicamente, obriga as Partes aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente pela(s) Partes ou seus respectivos representante(s) legal(is).
  • 5. A adesão, pelo(a) Contratante, ao presente Contrato, efetiva-se por meio do preenchimento e confirmação on-line do Procedimento de Contratação eletrônico.
  • 1. OBJETO
    • 1.1. O presente Contrato possui como objeto estabelecer os termos e condições pelos quais a Contratada prestará os serviços de intermediação e conexão entre o(a) Contratante e escolas no exterior (“Escolas”), nos termos e condições indicados tanto na Plataforma no momento de contratação on-line, como no “Anexo I – Termos e Condições do Programa” e no “Anexo II – Venda Assistida e Parceiro”, partes integrantes e indissociáveis deste Contrato.
      • 1.1.1. O planejamento dos Serviços, bem como suas demais características, objetivos e prazos, estão definidos no Procedimento de Contratação, no momento da contratação on-line.
      • 1.1.2. Os Termos e Condições do Programa estão detalhados no Anexo I.
        • 1.1.2.1. Quaisquer serviços adicionais referentes ao objeto do presente Contrato (passagem aérea, traslados, material didático, viagens, visto, lavanderia, despesas de telefone, internet, excursões, despesas médicas, alimentação especial, taxas de exame, e mudança de alterações de alojamento, taxas extras cobradas pela Escola) não estão incluídos, exceto quando indicados no Procedimento de Contratação e/ou no Anexo I.
  • 2. PAGAMENTO
    • 2.1. As Partes acordam que, como contraprestação pela prestação do Serviço, o(a) Contratante pagará à Contratada os valores indicados no Procedimento de Contratação, mediante método de pagamento e condições nele indicados.
    • 2.2. (A) Contratante deverá promover os pagamentos sempre à Contratada, através da Plataforma online da Fluencypass.
    • 2.3. O pagamento integral do(a) Contratante à Contratada, isto é, considerando a diferença entre o valor total indicado no Procedimento de Contratação e o valor pago a título de depósito (“Saldo Remanescente”), deve ser realizado em até 40 (quarenta) dias antes do embarque do(a) Contratante ou de forma imediata e integral em casos de embarques com prazo inferior a 40 (quarenta) dias, resguardada a situação mencionada na Cláusula 2.3.4.
      • 2.3.1. O pagamento de qualquer valor do(a) Contratante em favor da Contratada caracteriza a aquisição do Programa e aceite dos termos e condições deste Contrato.
      • 2.3.2. O pagamento do valor integral do Programa, nos termos estabelecidos nesta Cláusula e no Procedimento de Contratação, é condição necessária para que a matrícula do(a) Contratante seja confirmada, conforme Termos de Condições do Programa no Anexo I.
      • 2.3.3. Na hipótese de atraso no pagamento pelo(a) Contratante, será devida multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data de vencimento até o efetivo pagamento.
      • 2.3.4. Para o caso de Programa no qual é exigida a aplicação para o visto, o(a) Contratante deverá realizar o pagamento integral com, pelo menos, 90 (noventa) dias de antecedência ao embarque. O(A) Contratante desde já se declara ciente para o fato de que o atraso e/ou não pagamento integral do Programa com a devida antecedência poderá atrasar o processo de obtenção da documentação exigida e, por consequência, impactar na data de embarque do(a) Contratante.
        • 2.3.4.1. Eventuais despesas, prejuízos, perdas, danos, indenizações e/ou multas que o(a) Contratante incorrer em razão deste atraso no pagamento serão de responsabilidade única e exclusiva do(a) próprio(a) Contratante, não podendo este exigir qualquer reparação por parte da Contratada.
    • 2.4. Caso seja indicado no Procedimento de Contratação o preço na moeda estrangeira, exceto quando já está informado em BRL (Reais), o(a) Contratante fica ciente que o saldo em moeda estrangeira deverá ser pago em BRL (Reais) via boleto bancário ou cartão de crédito com as respectivas taxas de acordo com o câmbio turismo da data de pagamento. O(A) Contratante desde já está ciente de que o saldo a ser pago em BRL (Reais) poderá sofrer alterações em virtude de variação cambial e impostos.
    • 2.5. A Contratada tem o direito de alterar os valores dos Programas devido ao aumento de impostos, ações governamentais ou outros eventos que fujam do controle da mesma e que impactem, diretamente, na realização e na manutenção de seu Serviço. Na ocorrência de qualquer destes eventos, o(a) Contratante será informado(a) e decidirá se deseja continuar com o Contrato ou realizar uma rescisão sem ônus.
  • 3. VIGÊNCIA E RESCISÃO
    • 3.1. O presente Contrato vigorará da data de sua assinatura até o final da prestação dos Serviços pela Contratada, isto é, até o término do Programa, conforme estabelecido e disposto no Procedimento de Contratação.
    • 3.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito por qualquer das Partes, a qualquer tempo, na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
      • 3.2.1. descumprimento das cláusulas ou condições deste Contrato e não sanar referida falta dentro do prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento de notificação por escrito, relatando o descumprimento; ou
      • 3.2.2. insolvência, falência, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação judicial ou extrajudicial da outra Parte.
    • 3.3. No caso de atraso do pagamento estipulado Procedimento de Contratação, a Contratada reserva-se no direito de cancelar o Contrato após 3 (três) tentativas de contato com o(a) Contratante, seja via e-mail ou telefone, considerando assim quebra de contrato e aplicando-se a cláusula cancelamento.
  • 4. CANCELAMENTO E REEMBOLSO DO PROGRAMA
    • 4.1. O cancelamento do Contrato poderá ser realizado pelo o(a) Contratante nas seguintes hipóteses:
      • 4.1.1. Com 16 (dezesseis) dias ou mais de antecedência ao início do Programa:
        • 4.1.1.1. Em casos normais que não sejam de rejeição de visto ao país escolhido inicialmente, será cobrada taxa de cancelamento pela Contratada no valor de 40% (quarenta) por cento do valor do Contrato discriminado na etapa “Depósito” da Plataforma, no momento da contratação on-line
        • 4.1.1.2. Em casos de rejeição do visto ao país inicialmente escolhido, (o)a Contratante deverá comunicar à Contratada, nos termos descritos na Cláusula 4.2., e enviar os documentos comprobatórios de rejeição. Após a Contratada receber a documentação comprobatória pertinente a rejeição do visto, o(a) Contratante poderá optar (i) pelo cancelamento definitivo, caso em que será cobrada a taxa de cancelamento de 30% do valor do Contrato ou o equivalente a 1 (uma) semana de programa, o que for maior; ou (ii) por utilizar o saldo remanescente descontadas as taxas do programa para realizar a compra de um novo intercâmbio em outro destino.
        • 4.1.1.3. Cancelamentos ou adiamentos devido à rejeição de visto só são aplicáveis aos(às) Contratantes que tiverem o visto negado para a categoria apropriada. Caso o(a) Contratante tenha o visto negado por ter se inscrito em uma categoria divergente do indicado pelas leis imigratórias do país, será tratado como um cancelamento ou adiamento não relacionado com visto, ficando, assim, sujeito(a) a taxa de cancelamento descrita no item 4.1.1.1.
      • 4.1.2. Entre 16 (dezesseis) dias e 3 (três) dias de antecedência ao início do Programa, será cobrada taxa de cancelamento pela Contratada no valor de 60% (sessenta) por cento do valor do Contrato descrito no Procedimento de Contratação;
      • 4.1.3. Com 3 (três) dias de antecedência ao início do Programa. Nesse caso não serão reembolsados quaisquer valores ao(à) Contratante; e
    • 4.2. Os cancelamentos deverão ser solicitados pelo(a) Contratante por escrito acionando diretamente o suporte na página: https://help.fluencypass.com/suporte, atendidos os prazos e taxas de cancelamento descritas nesta Cláusula.
    • 4.3. Em todos os casos de cancelamento descritos na Cláusula 4.1., as taxas de correio expresso, acomodação, matrícula, transferência bancária ou taxa por boleto emitido (taxas de intermediação bancárias), ou quaisquer outras taxas de serviço nas quais o(a) Contratante tenha incorrido, não serão reembolsáveis.
      • 4.3.1. No caso da contratação de novos programas pelo(a) Contratante com a Contratada, serão descontadas do valor utilizado para um novo Programa.
    • 4.4. Todos os reembolsos serão realizados em até 60 (sessenta) dias após confirmação realizada via e-mail. Os reembolsos serão efetuados na conta bancária indicada pelo(a) Contratante no momento da requisição do reembolso, seja por motivo de cobrança indevida ou cancelamento.
    • 4.5. Nenhum reembolso será feito caso haja o cancelamento nos 3 (três) dias que antecedem a data de início do Programa (conforme data informada no Procedimento de Contratação).
  • 5. ALTERAÇÃO DO PROGRAMA
    • 5.1. Alterações antes do início do Programa, seja de datas do curso, acomodação ou tipo de programa poderão ser solicitadas acionando diretamente o suporte na página: https://help.fluencypass.com/suporte. Quando do recebimento da requisição, a Contratada verificará se há disponibilidade nos serviços requisitados. Caso haja, verificará se há diferença tarifária entre o Programa inicialmente contratado e a nova requisição feita pelo(a) Contratante. Para o caso de existir diferença tarifária, será cobrada do(a) Contratante a diferença do que já foi pago acrescidos de USD 150 (cento e cinquenta dólares), referente à taxa de alteração. Ambos devem ser pagos no momento da solicitação por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.
      • 5.1.1. Para os casos de alteração de Programa realizadas com antecedência igual ou inferior a 16 (dezesseis) dias do embarque do(a) Contratante, a Escola poderá cobrar, deste, taxa adicional.
      • 5.1.2. Qualquer alteração que resulte em uma redução de aulas será tratada como cancelamento de contrato e rematrícula, e estará, portanto, sujeito aos termos e condições que regem este Contrato.
      • 5.1.3. Qualquer alteração realizada, com ciência e aceite de ambas as partes envolvidas, resultará na emissão de um novo contrato de serviço, o qual será remetido para ciência e confirmação do(a) Contratante, através da Plataforma, aplicando-se novamente os termos deste Contrato.
      • 5.1.4. Caso as condições do Programa sejam para um grupo fechado ou de excursão, as mesmas não poderão sofrer nenhuma alteração nas condições ofertadas.
  • 6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
    • 6.1. São obrigações de ambas as Partes se responsabilizar única e exclusivamente por todos os prejuízos, perdas, danos, indenizações, multas, condenações judiciais e administrativas a que derem causa e quaisquer outras despesas incorridas, decorrentes de quaisquer ações, em virtude da execução do objeto do presente Contrato, causados tanto às outras Partes quanto a terceiros.
  • 7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
    • 7.1. São obrigações e responsabilidades da Contratada:
      • 7.1.1. Empenhar seus melhores esforços para a prestação dos Serviços, segundo as condições estabelecidas no Procedimento de Contratação;
      • 7.1.2. Intermediar a matrícula na Escola e nos demais serviços contratados objeto do Programa escolhido pelo(a) Contratante;
      • 7.1.3. Se necessário, disponibilizar os formulários de inscrição do Programa ao (à) Contratante; e
      • 7.1.4. Assistir o(a) Contratante antes e durante o programa no exterior;
  • 8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
    • 8.1. São obrigações e responsabilidades do(a) Contratante:
      • 8.1.1. Cumprir todas as normas de conduta, instruções, orientações e regulamentos internos definidos pelas instituições de ensino incluindo as obrigações disciplinares, a frequência mínima estabelecida para o curso e os critérios de avaliação propostos, bem como os princípios éticos que regem os comportamentos da comunidade institucional;
      • 8.1.2. Realizar o correto pagamento, conforme termos, condições e prazos estabelecidos no presente Contrato e no Procedimento de Contratação;
      • 8.1.3. Promover os pagamentos sempre à Contratada, através da Plataforma da Fluencypass, e, em hipótese alguma, diretamente ao Parceiro, quando aplicável (vide Anexo II). A Contratada declara não se responsabilizar por qualquer pagamento efetuado pelo(a) Contratante diretamente ao Parceiro, conforme disposições estabelecidas no mesmo Anexo II.
      • 8.1.4. Conferir todas as informações relativas ao Programa, repassadas pela Contratada ou pelo o(a) Parceiro, se for o caso, quando da inscrição;
      • 8.1.5. Preencher, no momento de sua inscrição para o Programa, eventuais documentações específicas disponibilizadas pela Escola;
      • 8.1.6. Informar todos os dados solicitados pela Contratada de forma correta e responsabilizar-se pela veracidade destes;
      • 8.1.7. Conferir a validade da documentação pelo período em que estiver no país estrangeiro, como visto e passaporte e demais documentações requisitadas para o embarque;
      • 8.1.8. Adquirir toda a documentação solicitada pela Escola bem como todos os demais requerimentos feitos;
      • 8.1.9. Respeitar as diferenças culturais que possam existir nos países de destino, se responsabilizando por penalidades que possam ser aplicadas para padrões de conduta socialmente inadequada; e
      • 8.1.10. Informar sobre qualquer necessidade especial antes de embarcar para o país de destino;
      • 8.1.11. Pesquisar e se informar acerca das condições do país de destino ou outros bem como o nível de risco associado com viagens para destinos internacionais específicos e supostas taxas adicionais cobradas;
      • 8.1.12. Contratar e manter, durante o período de estadia no país estrangeiro, seguro saúde, independentemente da duração do curso ou do tipo de visto;
    • 8.2. Caso (o)a Contratante viole a lei ou regulamentos, porte-se de maneira inadequada, cause perturbações ou riscos à saúde, integridade física ou moral de terceiros, poderá ser desligada do Programa a qualquer tempo, pelos líderes do grupo ou autoridades competentes, sem direito a receber os valores pagos, devendo, ainda, arcar com todas as despesas decorrentes de seus atos.
    • 8.3. Na hipótese do(a) Contratante ser menor de 18 (dezoito) anos, os seus responsáveis legais ficam desde já incumbidos de todas as providências relacionadas à obtenção da autorização de viagem e demais documentos necessários para o embarque e permanência em país estrangeiro de menores de idade.
  • 9. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
    • 9.1. A Contratada não se responsabiliza:
      • 9.1.1. Pelas informações e demais orientações prestadas pelo Parceiro quando do planejamento do Programa, quando for o caso, bem como das instruções repassadas por este o(a) Contratante, no cenário de Venda Assistida (vide Anexo II);
      • 9.1.2. Por erros do(a) Contratante e/ou do Parceiro, quando este último estiver presente (vide Anexo II), omissões ou falta de informações, principalmente em casos em que os Serviços, contratados e descritos no Procedimento de Contratação ainda não estejam confirmados.
      • 9.1.3. Pela rejeição da seguradora em tentativa do(a) Contratante de (i) requerer extensão de seguro viagem e (ii) promover acionamentos que não tenham cobertura e/ou que sejam negados pela seguradora, conforme regido na apólice desta;
      • 9.1.4. Pela compra de passagem aérea por parte do(a) Contratante, bem como pelo atraso, cancelamento e/ou indisponibilidade de viagem devido excesso de reservas no voo comprado;
      • 9.1.5. Pela indenização decorrente do extravio, furto, avaria ou dos danos causados a quaisquer objetos deixados pelo(a) Contratante nas acomodações ou instituição de ensino, bem como por qualquer quantia em dinheiro, aparelhos eletrônicos ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a)Contratante;
      • 9.1.6. Por danos ou prejuízos que possam ocorrer o(a) Contratante quando do oferecimento de viagens turísticas para demais destinos internacionais;
    • 9.2. O(A) Contratante tem ciência de que a Contratada não presta diretamente nenhum dos serviços de educação no exterior contratados com a sua intermediação, razão pela qual isenta a Contratada por qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos pelo inadimplemento contratual por parte das Escolas e outros prestadores de serviços, ressaltando-se desde já que inexiste qualquer relação de responsabilidade solidária ou subsidiária entre as instituições de ensino e demais prestadores de serviço e a Contratada.
    • 9.3. O(A) Contratante concorda em isentar a Contratada de toda e qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos, perdas, atrasos ou outros danos e gastos, incorrido pelo(a) Contratante em relação a: (i) qualquer incidente sobre o qual a Contratada não tenha qualquer controle ou gerência, incluindo, mas não se limitando a, acidentes climáticos e sismológicos, crimes de violência, atos de guerra ou ações e restrições governamentais; (ii) qualquer evento, direta ou indiretamente, causado por atos intencionais ou negligentes, ou omissão de terceiros, incluindo, mas não se limitando a pessoas da instituição de ensino ou do país hospedeiro; (iii) riscos associados à viagem internacional e vivência em país estrangeiro incluindo, mas não se limitando a, riscos associados à falha na prestação de serviços de transporte, a tratamento de saúde, higiene, transporte local, crime, justiça, sistemas legais, costumes e valores; (iv) qualquer ato ou omissão da instituição de ensino; (v) mudanças e alterações de horários, datas ou características gerais de voos contratados; e (vi) mudanças e alterações de horários, datas ou características gerais do cronograma das aulas e cursos.
    • 9.4. A responsabilidade da Contratada, bem como seus diretores, funcionários, empregados, filiais, agentes e parceiros fica limitada em todas as circunstâncias ao seu ganho comercial na transação dos serviços pagos pelo(a) Contratante descritos no Procedimento de Contratação no que abrange perdas, danos, lesões, doenças ou violações, direta ou indiretamente. Tais pessoas, em nenhuma circunstância, terão quaisquer responsabilidades por perdas indiretas ou danos, nem serão responsáveis por quaisquer serviços prestados por terceiros, como Escolas, provedores de hospedagem, companhias de seguros, transportes e vistos.
  • 10. COMUNICAÇÕES:
    • 10.1. Todas as notificações e outras comunicações realizadas nos termos deste Contrato deverão ocorrer por escrito e serão consideradas como efetivamente realizadas: (i) por meio de e-mail, ou entrega em mãos (quando física) à parte a ser notificada, ou (ii) 10 (dez) dias após terem sido enviadas por carta registrada, com aviso de recebimento ou por telegrama. A ocorrência dos eventos estabelecidos nos itens (i) e (ii) acima será considerada “entrega” de notificação para todos os efeitos de direito. Todas as notificações e outras comunicações deverão ser enviadas às respectivas partes nos endereços estabelecidos no preâmbulo deste Contrato.
    • 10.2. As Partes estabelecem, de comum acordo, que as notificações enviadas nos termos da Cláusula 10.1. serão consideradas entregues em mãos e válidas, ainda que o recebimento ou comprovante da entrega seja assinado por outra pessoa que não a própria parte, incluindo, sem limitação, por outra pessoa residente no local ou pessoa responsável pela portaria, recepção ou equivalente.
  • 11. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • 11.1. Este Contrato não estabelece qualquer relação de mandato, sociedade e/ou associação, agenciamento, representação, consórcio, joint venture ou responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes, que são pessoas independentes e autônomas para todos os fins de direito, tampouco confere poderes a uma das Partes para a representação da outra em quaisquer negócios jurídicos. A relação aqui estipulada entre as Partes é válida exclusivamente para fins de cumprimento deste Contrato.
    • 11.2. Este Contrato não cria ou estabelece qualquer vínculo empregatício entre as Partes. Todo pessoal contratado por uma Parte deverá ser pago pela mesma e nenhum destes terá qualquer relação contratual ou de emprego com a outra Parte, não cabendo a esta qualquer responsabilidade, de qualquer natureza, junto aos mencionados trabalhadores. Além disto, este Contrato não estabelece qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes, respondendo cada uma, individualmente, junto a terceiros e clientes pelas obrigações e responsabilidades atribuídas e previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
    • 11.3. Este Contrato vincula as Partes, seus representantes legais e sucessores, a qualquer tempo ou a qualquer título.
    • 11.4. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada nula, ilegal ou inexequível, este Contrato não será anulado, continuando em vigor as demais cláusulas. Neste caso, as Partes deverão promover uma negociação de boa-fé, de forma a chegarem a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória, preserve o equilíbrio econômico entre as partes, e a qual reflita suas intenções, conforme expressas no presente Contrato, substituindo aquela considerada nula, ilegal ou inexequível.
    • 11.5. Quaisquer entendimentos sobre modificações ou alterações deste Contrato deverão ser efetuados por meio de documento escrito e assinado por ambas as Partes.
    • 11.6. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer uma das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da Parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
    • 11.7. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros sem que haja a expressa anuência da outra Parte.
  • 12. FORO
    • 12.1. As Partes elegem o foro da Comarca de São Bernardo do Campo em São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

O Contratante declara ter lido, entendido e aceitado todas as regras, condições e obrigações estabelecidas no presente Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Intercâmbio no Exterior.

São Bernardo do Campo / SP, data de aceite.

Atualização: 16 de junho de 2020.

Anexo I – Termos e Condições do Programa

  • 1. A reserva do(a) Contratante será garantida após a confirmação da Escola, e este procedimento ocorre após a requisição da reserva por parte da Contratada, normalmente com um prazo médio de 5 (cinco) dias úteis.
    • 1.1. Não obstante a garantia de reserva do(a) Contratante, sua matrícula somente será efetivada mediante a quitação integral do Programa.
    • 1.2. Caso, porventura, a Escola indique a indisponibilidade de algum dos itens, o(a) Contratante poderá optar por aceitar a alternativa oferecida pela Contratada ou cancelar o contrato com restituição integral do valor já pago. Não é recomendado que o(a) Contratante adquira nenhum outro serviço do Programa antes da efetivação da reserva por parte da Escola.
  • 2. O(a) Contratante está sujeito(a) às regras e regulamentos da Escola, acomodação, seguro e demais serviços, assim como do país de destino, tais como visto, vacinas, passaporte regularizado e comprovação financeira.
  • 3. Os períodos de ausência não podem ser repostos com uma extensão do curso e será de responsabilidade da Escola tomar as devidas providências, podendo até não emitir o certificado de conclusão caso o(a) Contratante exceda o número de faltas permitidas, que é de 15% do número total de aulas, ou abandone o curso.
  • 4. A acomodação é de total responsabilidade da Escola ou do fornecedor estrangeiro. Cada acomodação pode possuir suas próprias regras de uso que o(a) Contratante deve respeitar e aceitar para manter a ordem e convívio com os demais estudantes. No compartilhamento da acomodação a Escola tenta priorizar ao máximo a mistura de nacionalidades, porém isso não é garantido.
    • 4.1. Caso a acomodação contratada por algum motivo de força maior não esteja disponível, o(a) Contratante será realocado(a) para uma acomodação equivalente ou superior em termos financeiros, nunca inferior.
    • 4.2. A menos quando informado horário diferente no Procedimento de Contratação ou no Anexo I, as acomodações estarão disponíveis para check-in às 14:00 e check-out às 10:00 da manhã, de acordo com a data de início e fim estipulado no Procedimento de Contratação.
    • 4.3. Caso o(a) Contratante não respeite as datas dos serviços contratados e estipuladas no Procedimento de Contratação ou se ausente durante o intercâmbio, independente do motivo da ausência, nenhum reembolso ou substituição será realizada.
  • 5. O(A) Contratante está ciente de que poderá ser exigido, antecipadamente, depósito caução para o uso da acomodação, seja (i) antes do embarque ou (ii) antes do uso, sendo que este valor não está precificado no Procedimento de Contratação. Em caso de acidente ou mau uso da acomodação pelo(a) Contratante, o responsável pela acomodação poderá reter o depósito caução, caso haja, ou efetuar cobranças adicionais para reparar os prejuízos causados. Neste caso, o(a) Contratante deve efetuar o pagamento diretamente para o fornecedor do serviço descrito no Procedimento de Contratação.
  • 6. Caso o(a) Contratante opte por tirar férias nos casos em que as Escolas oferecem período de férias após algumas semanas de estudo, bem como nas hipóteses em que as Escolas já têm férias determinadas, a Contratada não se responsabiliza por eventuais perdas, troca de acomodação, turma e curso.
  • 7. As aulas, assim como a Escola, não funcionam nos feriados, e cabe única e exclusivamente à Escola decidir se haverá reposição ou não de aula. Recomendamos que o(a) Contratante sempre verifique o calendário de feriados do destino escolhido.
    • 7.1. Não somente nos casos de feriado, mas também por motivos de força maior como ausência de professor ou incidente em período escolar, fica a critério da Escola contratada a reposição de aula.
  • 8. As datas de início do curso são sempre às segundas-feiras, com exceção se a segunda-feira for feriado – nesse caso, a data de início será então no próximo dia útil.
    • 8.1. Caso o(a) Contratante decida, por vontade própria, começar os estudos na terça-feira ao invés da segunda-feira, será checada a disponibilidade e permissão da Escola. Em caso afirmativo, o(a) Contratante fica desde já ciente de que essa alteração não acarretará mudanças no preço do Programa.
  • 9. O(A) Contratante que frequentar um curso cuja Escola seja localizada em um campus universitário ou faculdade fica ciente que pode ser cobrada pela instituição de ensino, taxas extras pelo uso de algumas instalações e que durante as férias do campus, as instalações podem não estar disponíveis.
  • 10. Na hipótese de, no teste de nivelamento do curso, o(a) Contratante não se encontrar no nível apropriado para o curso solicitado, a Escola se reserva no direito de realocar o(a) Contratante para uma classe de nível adequado para que haja adaptação educacional. A nova opção pode ter menos aulas e um currículo diferente, porém haverá equivalência tarifária de acordo com o curso já pago pelo(a) Contratante, sem prejuízos financeiros.
  • 11. O(a) Contratada tem o direito de alterar as datas de início do curso, currículo do curso, horário, programa do curso, acomodação e seguro a qualquer momento devido à erros, omissões e circunstâncias além do controle da Contratada, como por exemplo imposições da Escola no exterior.
    • 11.1. No entanto, nos casos em que o curso for reprogramado (antes do início do primeiro dia de curso) e a nova data for inaceitável para o(a) Contratante, a Contratada devolverá todas as taxas pagas referente ao curso, acomodação e seguro, desde que com ela comprado, com exceção das taxas de intermediação cobradas pelo banco ou operadora de cartão.
  • 12. Alguns cursos podem exigir a compra de livros e outros materiais didáticos, os quais não estão inclusos no valor pago à Contratada, exceto quando indicados no Procedimento de Contratação. Na hipótese de o(a) Contratante mudar de nível ou turma, a Escola poderá cobrar um novo livro que deverá ser pago diretamente na Escola.
  • 13. Se o(a) Contratante cometer um crime, violar a política da Escola ou acomodação, ter uma frequência muito baixa em sala de aula, poderá ser expulso(a) ou suspenso(a), cabendo exclusivamente à Escola as medidas cabíveis. Em caso de países que o estudante tenha aplicado o visto, a Escola pode tomar a decisão de comunicar a imigração para o cancelamento do visto, não sendo assim concebido nenhum tipo de reembolso.

Anexo II – Venda Assistida e Parceiro

  • 1. Considerações Iniciais e Definições
    • 1.1. Para fins do presente contrato, “Parceiro” é toda e qualquer pessoa especializada e com grande conhecimento em assuntos relacionados a estudos no exterior, e que assessora a Contratada e o(a) Contratante no processo de escolha e planejamento do Programa, prestando assim, serviços de consultoria para ambas as Partes.
    • 1.2. Aos cenários em que o(a) Contratante realiza a compra mediante prévia conversa e orientação com Parceiro credenciado pela Contratada, dá-se o nome de “Venda Assistida”, modalidade na qual, além do(a) Contratante e da Contratada, há a figura do Parceiro, o qual exerce as atividades mencionadas na cláusula acima.
    • 1.3. Na Venda Assistida, o(a) Contratante tem interesse em participar do Programa e, para tanto, deseja contratar os Serviços prestados pela Contratada, com auxílio recebido pelo Parceiro em questões relacionadas à escolha, ao alinhamento de expectativas e ao planejamento do Programa.
  • 2. Pagamento
    • 2.1. O(A) Contratante deverá promover os pagamentos sempre à Contratada, através da Plataforma online da Fluencypass, e, em hipótese alguma, diretamente ao Parceiro. A Contratada declara não se responsabilizar por qualquer pagamento efetuado pelo(a) Contratante diretamente ao Parceiro.
    • 2.2. Quaisquer alterações e/ou pagamentos solicitados pelo Parceiro devem ser realizados exclusivamente na Plataforma da Fluencypass, devendo o(a) Contratante promover o pagamento diretamente à Contratada, e não ao Parceiro.
  • 3. Obrigações e Responsabilidades do Parceiro
    • 3.1. São obrigações e responsabilidades do Parceiro:
      • 3.1.1. Empenhar seus melhores esforços para assessorar a Contratada e o(a) Contratante no processo de planejamento do Programa, nos termos de contrato a parte firmado entre a Contratada e o Parceiro;
      • 3.1.2. Fornecer informações complementares às disponibilizadas pela Contratada, via Plataforma ou qualquer outro meio, inclusive se comprometendo a responder, na medida do possível, dúvidas e demais questionamentos do(a) Contratante acerca do Programa; e
      • 3.1.3. Auxiliar o(a) Contratante no exame das regras, obrigatoriedades de documentos, vacinação, proibições, avisos e anúncios emitidos pelo Governo do Brasil e pelo governo do país destino antes da realização do Programa.